quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Universidade Cidadã
Ao Conselho Geral o que é do Conselho Geral!

O Conselho Geral será central no novo modelo de universidade e é compreensível que sobre ele existam variadas interpretações. É positivo que entre nós se manifestem expectativas muito elevadas sobre o papel deste órgão, também em razão da falta de debate, mobilização e participação que tem ocorrido ao longo dos últimos anos. Não é verdade que a maioria dos professores e investigadores acaba por conhecer a situação da UM ao mesmo tempo que a generalidade dos leitores dos jornais? Partilhamos as inquietações e angústias que vários colegas têm exprimido relativamente a muitos problemas com que nos confrontamos no dia-a-dia e não deixaremos de os ter em devida conta. Sobre a concepção de Conselho Geral que a Lista A defende, lembramos a nossa ideia central: nem caixa de ressonância do Reitor, da tutela, ou de quaisquer outros poderes, nem lugar de oposição ao Reitor e ao Conselho de Gestão.

Defendemos um relacionamento entre o Conselho Geral e o Reitor pautado pela cooperação institucional, sem prejuízo do pleno exercício das competências de cada um dos órgãos, sendo certo que o Conselho Geral é o órgão máximo de governo em termos políticos e de representatividade democrática, com importantes competências, designadamente no que concerne à fiscalização dos actos de gestão. Tal relacionamento exige maturidade democrática.

É porém necessário ser rigoroso, evitando alimentar falsas expectativas, como se de repente o Conselho Geral passasse a concentrar propriedades salvíficas da Universidade e nos dispensasse do exercício das nossas responsabilidades de cidadania universitária em todos os outros lugares, da sala de aula ao Senado Académico. É preciso ler o RJIES e os Estatutos da UM para perceber que o Conselho Geral não é o órgão máximo de gestão, que não pode interferir na gestão corrente de forma directa, que não dirige a Universidade nem a representa.

Insistir em lógicas de tipo “conselho de administração”, ou propor medidas de gestão concretas, que a Lei atribui aos órgãos próprios de gestão da Universidade, é em nosso
entender começar mal e enviesar a discussão.

Isto não significa que não entendamos que a UM se debate com imensos problemas que urge afrontar, do financiamento à administração, da carreira docente à educação universitária dos seus estudantes. São matérias relativamente às quais o Conselho Geral não poderá alienar as suas responsabilidades, antes exercendo as suas competências, sem no entanto extravasar o âmbito legítimo da sua actuação.

Ao Conselho Geral o que é do Conselho Geral, sem dúvidas nem hesitações. O que significa um comportamento actuante, responsável, autónomo, democrático, aberto ao escrutínio, ou seja, que exige mais decisão política e participação democrática dos diversos órgãos: mais política universitária, não mais gestão corrente; mais reflexão estratégica e pensamento crítico, não mais activismo gestionário ou mais burocracia; mais pluralismo e diversidade de opiniões e menos concentração de poderes ou poderes monolíticos; mais participação, admitindo mesmo mais contestação, sem recorrer à solução de facilidade de a considerar simples má vontade ou boicote.

Em síntese, o Conselho Geral só poderá afirmar-se se cumprir a sua vocação: governação democrática, salvaguarda do interesse público, cooperação independente com os outros órgãos de governo, fiscalização dos actos de gestão. Elementos a que a gestão corrente da Universidade se deve subordinar, e não o contrário.

Convém, por tudo isto, que não nos deixemos afastar da realidade e cair em fantasias tecnocráticas em torno de estruturas, serviços ou soluções administrativas, ou, pior ainda, na discussão encapotada, e fora de tempo, de programas de governo para potenciais candidatos a Reitor.

Lista A - Universidade Cidadã
20 de Fevereiro de 200

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