Lista A - Universidade Cidadã
Ideário de Candidatura ao Conselho Geral da Universidade do Minho
1. Ideário de candidatura
A presente candidatura ao Conselho Geral da Universidade do Minho retoma e aprofunda o ideário de Universidade Cidadã que foi apresentado em finais de 2007 para a eleição à Assembleia Estatutária, e ao qual os eleitores entenderam, então, atribuir a maioria dos votos.
Permanecemos fiéis aos valores que nos têm norteado desde então: contribuir para a democratização do governo da Universidade, para revitalizar as práticas de participação cidadã na instituição, para fazer ouvir a voz e as aspirações daqueles que fazem o ensino, a investigação e a participação comunitária no quotidiano da actividade universitária. Entendemos que o prestígio e a afirmação da vitalidade da UM em muito dependem, também, da nossa intervenção cívica enquanto educadores e investigadores comprometidos com a defesa, certamente plural, de uma Universidade Pública, fiel aos valores da democracia e da cidadania. A participação activa no governo da instituição transcende em muito a nossa expressão nos momentos eleitorais e a simples escolha dos nossos representantes nos órgãos de governo e de gestão. De contrário, corremos os riscos inerentes à alienação e à proletarização da nossa função como universitários, a partir de então incapazes de nos auto-governarmos e de decidirmos sobre o nosso futuro.
Não ignoramos quão condicionados nos encontramos pelo espírito do tempo, pelas orientações transnacionais e pelas políticas portuguesas para o ensino superior, pelos modismos tecnocráticos e suas derivas economicistas e privatistas. Em todo o caso, trata-se de um conjunto de condicionamentos que urge afrontar com responsabilidade, com criatividade e através do sentido crítico que se exige, e se espera, dos universitários. Assim condicionados, não nos encontramos, porém, determinados, sem opção e sem instrumentos de acção para enfrentar as mudanças. Nada é inevitável, porque a Universidade é uma construção histórica e social, também realizada por universitários concretos, com os seus valores, interesses e projectos para o futuro. Deste ponto de vista, a Universidade não é uma realidade cristalizada, imutável, ou apenas sujeita às orientações que consideramos criticáveis e indesejáveis. A Universidade está sendo, encontra-se em permanente processo de construção social. Não é apenas uma estrutura singular, aprisionada pela letra da lei, fixada para sempre nos Estatutos ou no respectivo organigrama, indiferente à acção humana.
Se nos revelarmos incapazes de reinventar os modos de ser universitário, de recriar as formas de governo e de gestão, de defender os nossos ideais, de recusar certos caminhos que nos apresentam como pretensamente inevitáveis, quem o fará por nós? A mera adaptação às circunstâncias do presente, ao realismo ingénuo e acrítico, às soluções mais fáceis e imediatistas, significará a nossa desistência. O fatalismo, o individualismo, a descrença e a desesperança, hoje tão disseminados no mundo académico, sob as mais diversas formas e segundo os estilos mais variados e celebrados, apenas servem à manutenção do estado de coisas, como se não houvesse alternativas viáveis, utopias realizáveis, novos ideais por que lutar. A não ser que todos nos sintamos inteiramente identificados com a situação presente, da Sociedade e da Universidade, e com o futuro que, naturalmente, se irá desenhando a partir do presente.
Sabemos como, para alguns, estas ideias se revelam estranhas, utópicas, irrealistas, românticas…e, porém, insistimos, independentemente dos discursos da moda e das conveniências de todo o tipo. Não desistimos de apresentar à consideração de todos, sem excepção, esta carta de valores, certamente difícil de realizar, mas não impossível ou irrealista, e por isso vos convocámos para o seu debate, crítica e aprofundamento, contra a “anestesia cívica” de professores e investigadores.
2. A nossa concepção de Conselho Geral
2.1 O órgão a que nos candidatamos
Candidatamo-nos a representar os professores e investigadores da UM no seu Conselho Geral, durante os próximos 4 anos. Trata-se de um órgão novo, na sequência da Lei nº 62/2007 (RJIES), definido pelos novos Estatutos da UM como “o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade, integrando representantes dos seus corpos e personalidades externas, vinculando a sua acção à realização da missão da Universidade e à prossecução do interesse público”.
Será composto por um total de 23 elementos: 12 representantes de professores e investigadores, 4 representantes dos estudantes, 1 representante dos funcionários não docentes e não investigadores, todos eleitos pelos respectivos corpos através do sistema de representação proporcional, aos quais caberá a cooptação de 6 personalidades externas “de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a Universidade”. De entre as referidas personalidades externas será eleito, por maioria absoluta dos seus membros, o respectivo presidente. O Reitor participará nas reuniões, sem direito a voto. Também sem direito a voto, poderão ainda participar nas reuniões membros da Universidade e elementos externos, convidados para se pronunciarem sobre matérias da sua especialidade.
Para além da eleição do seu presidente, são competências do Conselho Geral: aprovar o seu regimento; aprovar as alterações aos Estatutos da UM; organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor; apreciar os actos de gestão do Reitor e do Conselho de Gestão, presidido por este; propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade; desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos.
São ainda competências do Conselho Geral, agora sob proposta do Reitor: a) aprovar o plano estratégico de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor; b) aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial; c) criar, transformar ou extinguir unidades e subunidades orgânicas; d) aprovar os planos anuais de actividades da Universidade e apreciar os respectivos relatórios; e) aprovar a proposta de orçamento; f) aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único; g) fixar as propinas devidas pelos estudantes; h) propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito; i) aprovar propostas de contratos-programa com as unidades orgânicas; j) pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
Note-se que as deliberações do Conselho Geral referidas nas alíneas a), b), c), d) e f) serão obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer que será elaborado e aprovado pelos membros externos, e que as deliberações relativas à suspensão ou destituição do Reitor, à destituição dos seus membros, à criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas e à alteração dos Estatutos requerem uma maioria qualificada de dois terços.
O Conselho Geral, relativamente a todas as matérias da sua competência, pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva (Senado Académico, Conselho Cultural, Comissão Disciplinar) e ainda às unidades orgânicas, bem como a entidades externas.
Finalmente, observe-se que, uma vez eleitos, os membros do Conselho Geral representam livremente o interesse público e a missão da Universidade, e não grupos ou interesses sectoriais, sendo independentes no exercício das suas funções, não podendo fazer parte de outro órgão de governo da Universidade nem do Senado Académico.
2.2 Órgão colegial máximo de representação e participação democráticas
O Conselho Geral, não obstante o reduzido número dos seus membros, especialmente tendo em conta a sua competência para eleger o Reitor, é uma expressão do princípio da participação na Gestão Democrática, consagrado na Constituição (artigo 77, nº 1) e na Lei de Bases do Sistema Educativo (artigo 45, nº 6). Trata-se do órgão colegial máximo de governo, de representação e participação democráticas, e não de uma espécie de conselho de administração, ou de um simples colectivo de gestores. Reúne, portanto, representantes de todos os corpos da Universidade, democraticamente eleitos, de forma directa, por todos os respectivos membros que exerçam o seu direito de voto nas listas candidatas. Desta forma, é constituído com base numa representação democrática inequívoca, que não tem paralelo em nenhum outro órgão em termos de legitimação e representação democráticas tão alargadas, incluindo o próprio Reitor, que dele depende em termos eleitorais. Para a eleição do Reitor, de resto, o Conselho Geral assume as funções de colégio eleitoral de representantes da Universidade e, por intermédio das personalidades externas, também, até certo ponto, da Sociedade.
Conclui-se, assim, que o Conselho Geral não é um órgão de gestão, nem constituído por administradores ou gestores, com base em qualquer critério de natureza técnica. Não é um órgão executivo, nem constituído por executivos, mas antes o órgão político máximo da instituição. É no seu seio que têm expressão e se debatem distintas orientações, concepções e projectos para a Universidade, subordinados à missão desta e à defesa do interesse público, conforme exigem a Lei e os Estatutos. Pelo menos em termos metafóricos, assumirá, por esta via: uma natureza de certa forma parlamentar, relativamente às visões diversas que nele se exprimam; constitucional, face à sua capacidade de aprovação de alterações estatutárias; de governo, quanto à tomada de decisões em áreas da sua competência; de direcção estratégica, no que concerne à apreciação de vários planos e instrumentos que lhe são apresentados pelo Reitor; de auscultação da instituição, por intermédio dos órgãos consultivos e das unidades orgânicas que pode decidir consultar; de acompanhamento e fiscalização dos actos do Reitor e do Conselho de Gestão; de resolução de crises ou conflitos que possam, eventualmente, ocorrer no seu âmbito de acção; de propositura de acções com vista a melhorar o funcionamento da Universidade.
Assim sendo, não é aos candidatos ao Conselho Geral que se deve exigir a apresentação de um programa de governo ou de um plano de acção, que, a seu tempo, cabe aos candidatos a Reitor apresentar, mas que esclareçam quais as concepções que defendem, a vocação que lhe atribuem e os compromissos que assumem enquanto futuros membros daquele órgão.
2.3 Em busca de uma vocação própria de governo democrático: nem “caixa de ressonância” nem locus de oposição
Ninguém sabe como será o futuro Conselho Geral, até agora apenas tipificado em termos jurídico-formais. Cabe-nos a responsabilidade de contribuir para o dotar de uma vocação, de um estilo de actuação, e até de regras de convivialidade entre os seus membros, e de interacção com outros órgãos da Universidade. Isso ocorrerá necessariamente, pois não é possível instituir um novo órgão a não ser a partir de uma determinada recepção da Lei e dos Estatutos, ou seja, de uma interpretação e de uma acção levadas a cabo num dado momento histórico, no contexto da nossa Universidade, por intermédio de certos actores concretos que vão ser eleitos e cooptados. Sobre esta questão exige-se, no momento presente, uma grande clareza de propósitos e um debate aprofundado entre distintas concepções de Conselho Geral.
O Conselho Geral deverá assumir uma grande centralidade na estrutura de governo da Universidade, principalmente em termos de representação e legitimação democráticas, designadamente em torno da eleição do reitor, da aprovação das mais importantes linhas gerais de desenvolvimento da instituição e dos respectivos planos e instrumentos de gestão que lhe serão propostos pelo Reitor, e ainda da apreciação dos actos dos órgãos de governo de tipo executivo, ou seja, do Reitor e do Conselho de Gestão.
Destacada a sua centralidade, nos termos apresentados, convirá porém recusar qualquer equívoco em termos de gestão. O Conselho Geral não governa a Universidade em termos executivos, não a representa, não a dirige nem a gere no seu quotidiano. O órgão que “superiormente dirige e representa a Universidade” é um órgão unipessoal chamado Reitor (artigo 36º dos Estatutos), a quem cabe a “condução da política da instituição” (artigo 85, nº 2 do RJIES), cabendo-lhe ainda a presidência do Conselho de Gestão, órgão que “conduz a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como a gestão dos seus recursos humanos” (artigo 45º dos Estatutos). O Reitor, conforme chamámos à atenção há mais de um ano, concentra, de acordo com o RJIES, imensos poderes, em boa parte transferidos do Senado no quadro da Lei de 1988 (LAU), desta forma sendo tipificado como o verdadeiro líder da instituição.
Nestes termos, o Conselho Geral deve ser representado como órgão máximo em matéria política e de representação democrática, podendo contribuir para um sistema de equilíbrio entre órgãos de governo, relativamente policêntrico, embora o protagonismo do Reitor, enquanto órgão unipessoal, se revele incontornável do ponto de vista formal. Basta atentar na maioria das competências do Conselho Geral, certamente expressivas, mas na maioria dos casos tomadas na sequência das propostas que o Reitor lhe apresenta, e não por sua iniciativa. Isto não significa que o Conselho não as discuta e não possa apresentar propostas de alteração ou, no limite, não as possa deixar de aprovar. Em qualquer dos casos assumirá uma enorme responsabilidade, devendo estar consciente das eventuais consequências e das crises de governo que poderá abrir. Na prática, só em casos absolutamente excepcionais é que isso poderá vir a ocorrer.
A autoridade do Conselho Geral residirá sobretudo na sua legitimidade democrática, na capacidade de se fazer respeitar e ouvir, na sua independência e na sua solidariedade para com a missão da Universidade e os seus diferentes órgãos de governo, na sua capacidade de diálogo e de advertência em contexto de cooperação institucional, no seu compromisso perante as exigências de uma Universidade Pública.
Neste quadro de referência, recusamos uma concepção de Conselho Geral como simples “caixa de ressonância” do Reitor, ou extensão do poder da tutela, ou de quaisquer outros poderes e interesses alheios à Universidade, desta feita subordinado, gravitando mais ou menos instrumentalizado ao redor de outros centros de poder, de certa forma condenado à heteronomia. Mas recusamos com igual vigor a alternativa de o transformar num locus de oposição ao Reitor e ao Conselho de Gestão, num contexto de resistência ou de qualquer espécie de “ajuste de contas” com a história da instituição e os seus respectivos protagonistas. Eleito pelo Conselho Geral, segundo um programa de acção por este sufragado, o Reitor deve poder contar com as condições políticas e a solidariedade institucional para poder governar e executar o seu programa. É imprescindível que o Conselho coopere intensamente com o Reitor, e vice-versa, no respeito pelas prerrogativas de cada uma das partes e sem prejuízo do pleno uso de todas as competências de ambas.
Só uma grande maturidade democrática poderá contribuir para o rigor nas relações entre distintos órgãos de governo. Trata-se, como de há muito temos vindo a chamar à atenção, de um verdadeiro teste à cultura democrática e ao exercício da cidadania na Universidade. E todos precisamos de avançar muito mais nesse capítulo, pois na UM vamos revelando pouca plasticidade democrática e diminuta capacidade para lidar com as diversidades e as divergências.
Por isso se revelam inconsequentes todas as concepções oligárquicas de poder, quaisquer que sejam os seus signos, lógicas de dominação e de concentração de poderes, concepções elitistas da democracia, obstáculos à participação do outro, ao seu acesso à informação e ao seu direito à expressão da crítica responsável. Tanto quanto, de resto, concepções tecnocráticas que, por seu turno, remetem os principais problemas da Universidade para o pretenso excesso de colegialidade e de participação, a que opõem a adopção de modernas técnicas de gestão e de liderança, com os olhos postos no mundo económico-empresarial, que escolhem como paradigma para as políticas públicas.
Os métodos e as técnicas de gestão são, certamente, recursos indispensáveis e, pela nossa parte, entendemos que o seu contributo para uma Universidade de qualidade social e académica, para a excelência da investigação e para uma gestão rigorosa dos recursos hoje cada vez mais escassos, não deve ser menosprezado. Desde que superiormente orientado segundo fins e objectivos legítimos em termos de governação democrática, mas não ao serviço de outros interesses e do poder de tecnoestruturas que ninguém elegeu.
É exactamente neste campo que as duas perspectivas enunciadas, a oligárquica e a tecnocrática, não obstante os aparentes conflitos e as críticas que dirigem uma à outra, se revelam afinal tão idênticas quanto à depreciação do governo e da gestão democráticos das universidades. No limite, a gestão democrática é, para a primeira, um entrave à acção esclarecida das elites e, para a segunda, uma concessão a irracionalidades de gestão e uma perda de tempo.
E, contudo, a cultura democrática e o exercício de uma cidadania crítica, no governo e no quotidiano das universidades, continua, muito provavelmente, a ser a única opção decente e eficaz que nos resta. Por que outras formas conseguiremos evitar ser completamente esmagados pelos novos modelos de governação mercantil, pelo crónico subfinanciamento público e o abandono por parte do Estado, pela precariedade nas relações laborais, pela secundarização do nosso trabalho face às novas formas de produção de capital humano e de conhecimentos, no já criticamente designado “capitalismo académico”? É que, não subsistam ilusões, num tal contexto, o melhor da cultura académica dificilmente sobreviverá, e desde logo a liberdade académica, a independência e o espírito crítico que são, para nós universitários, valores inalienáveis.
3. Os compromissos que assumimos
3.1 A defesa de uma carta de valores e orientações
Com base no ideário que temos vindo a construir ao longo do último ano, e também na interpretação que a partir dele acabámos de apresentar quanto ao papel do Conselho Geral, assumimos sem ambiguidades ou hesitações os valores da democracia, da participação e da cidadania crítica e responsável, enquanto referenciais primeiros para a nossa participação naquele órgão. Propomo-nos, desta forma, representar todos os professores e investigadores, naturalmente interpretando, ouvindo e informando, à luz de uma concepção de Universidade Pública que serve efectivamente o interesse Público e que dele não se desvia, e que por essa forma se compromete e se prestigia junto da Sociedade. Neste contexto, a participação cidadã na Universidade não só não é um obstáculo a uma boa gestão, como se revela o único caminho congruente com uma ideia de Universidade que busca servir o interesse público e alcançar a excelência académica.
Isto implica um grande rigor dos órgãos de governo e dos governantes da instituição, dos actos de gestão e da utilização dos recursos públicos que o País coloca à disposição da Universidade. Mas também exige uma grande maturidade democrática dos participantes e protagonistas envolvidos, a todos os níveis de direcção e gestão, fidelidade aos seus valores, responsabilidade, solidariedade institucional, coragem cívica para afrontar obstáculos, poderes e sectores políticos e sociais que menosprezam a missão e o valor da Universidade Pública. Seremos, portanto, contra todas as formas de governamentalização da Universidade, bem como contra a sua instrumentalização por parte de quaisquer poderes e interesses económicos, políticos ou sociais, independentemente da sua origem. A abertura à Sociedade, que defendemos sem temores, faz-se necessariamente através da participação, do debate e da cooperação, salvaguardando sempre a missão, o prestígio, a dignidade e as responsabilidades éticas da Universidade.
Precisamos de um Conselho Geral com capacidade para ser ouvido e respeitado, dentro e fora da Universidade, capaz, sempre que necessário, de vir a público defendê-la e lutar por ela, simultaneamente exigente e solidário para com os outros órgãos de governo e de gestão, capaz de ouvir a diversidade de actores institucionais e de tomar a iniciativa de pedir pareceres, sempre que tal se justifique. Deve, portanto, assumir um comportamento activo, sugerindo, propondo, questionando, expondo as suas posições e abrindo-se à instituição e aos seus membros. Por esta razão, de resto, assumimos o compromisso de propor que, dentro das condições que venha a entender pertinentes e exequíveis, as suas reuniões sejam abertas, para além de vir a adoptar outras formas de informação e de publicidade democrática dos seus actos. O seu fechamento, ou o carácter reservado, ou confidencial, das suas sessões, à semelhança dos conselhos de administração das empresas privadas, parecem incompatíveis com a sua vocação pública, para o efeito podendo, com vantagem, inspirar-se antes no funcionamento do órgão colegial máximo da democracia portuguesa, desta feita abrindo as suas reuniões aos membros da Universidade.
Democracia e participação, rigor e transparência na gestão, exigência e solidariedade, publicidade democrática dos seus actos, defesa do interesse público, promoção do prestígio da Universidade, abertura à Sociedade, são alguns dos mais relevantes princípios que integram a carta de valores que assumiremos.
3.2 Sobre o perfil dos membros externos a cooptar
A importância de se conseguir garantir a efectiva participação de personalidades externas no governo da Universidade, dessa forma abrindo a instituição à Sociedade e beneficiando das contribuições que tais membros certamente nos podem dar, é porém correlativa das dificuldades inerentes a esse processo, como recentemente se tem podido observar.
É indispensável garantir o compromisso das personalidades a cooptar com a missão e os objectivos da Universidade Pública em geral, e da Universidade do Minho em particular, mas também, necessariamente, a disponibilidade para se envolverem na vida da instituição e para participarem nas sessões do Conselho Geral. De contrário, os convites serão aceites mais na base do eventual prestígio resultante, seja para a Universidade, seja para algumas das personalidades, do que nas contribuições exigíveis a cada uma, dessa forma desprestigiando o órgão e menorizando a função. Recorde-se que uma das referidas personalidades virá, necessariamente, a ser eleita para o cargo de presidente do Conselho.
Defendemos um processo de selecção capaz de garantir a diversidade e complementaridade dos perfis e das áreas em que cada personalidade intervém, ou de certo modo pode representar, assegurando um certo equilíbrio, por exemplo, entre o mundo da economia e das empresas e o mundo do trabalho, entre as actividades mais imediatamente referenciadas às ciências e às tecnologias e aquelas mais associáveis às artes, humanidades e ciências sociais, entre outras. Tal como entre distintas inscrições e âmbitos de actuação das personalidades, seja nos planos regional, nacional ou até mesmo internacional, desde que esteja assegurada a inexistência de conflitos de interesses face a outras instituições, públicas ou privadas, de ensino e formação, de investigação, produção e difusão de conhecimento, de cultura e de desenvolvimento.
A independência de acção e a identificação com a missão, os objectivos, os princípios orientadores e o modelo de governação da Universidade são quesitos que não podem deixar de ser observados na cooptação e na participação das personalidades externas.
3.3 A propósito da competência para eleger o Reitor
Não podendo ignorar que será ao Conselho Geral que caberá a eleição do Reitor, através de um processo que compreende a apresentação de candidaturas, a audição pública dos candidatos e a respectiva votação final, por maioria e por voto secreto, entende-se que esta matéria exige uma grande responsabilidade por parte do órgão, mas também por parte das listas concorrentes e respectivos membros. Qualquer tentativa de transformar as presentes eleições para o Conselho Geral numa espécie de eleições primárias para o Reitor representará uma manifesta instrumentalização do órgão máximo da Universidade, a partir de uma interpretação pouco democrática e, de resto, inconsistente com a Lei e os Estatutos.
Neste contexto, recusa-se frontalmente qualquer forma de intervenção a priori, ou qualquer compromisso, seja com quem for. Aos membros do Conselho Geral caberá eleger o Reitor, mas não promover ou patrocinar qualquer candidatura, antes devendo submeter todas as que vierem oportunamente a ser apresentadas ao seu critério crítico e à sua apreciação livre e independente, em função do seu respectivo ideário, agora tornado público.
Assim, sem abdicarmos dos nossos valores e das nossas responsabilidades, comprometemo-nos com os colegas no sentido de garantir que os membros desta Lista, que vierem a ser eleitos para o Conselho Geral, se absterão de apoiar qualquer candidatura a Reitor e de intervir publicamente nas respectivas campanhas eleitorais. A sua acção no processo de eleição do Reitor será pautada pela observação do presente ideário, sendo em congruência com ele que serão valorizados os programas, os perfis e as práticas apresentados pelos diversos candidatos. A defesa intransigente da missão e do carácter público da Universidade do Minho, do seu funcionamento efectivamente democrático, da participação substantiva dos diversos órgãos e unidades, de uma gestão eficaz, rigorosa e responsável, da abertura à crítica e à divergência como forma de corrigir erros e de ultrapassar obstáculos, de uma concepção simultaneamente justa, cidadã e cosmopolita de Universidade, contra todas as formas de dominação tecnocrática e mercantil, bem como de paroquialismo, representa para nós um referencial incontornável para a eleição do futuro Reitor.
4. Pensar a Universidade e democratizar o seu governo
Em síntese, a candidatura Universidade Cidadã ao Conselho Geral da UM pretende contribuir para pensar criticamente o presente e o futuro da instituição, para a dotar das orientações políticas e estratégicas de que ela necessita para se reforçar e prestigiar nos tempos conturbados que vivemos. Optando, contudo, não pelas soluções necessariamente mais fáceis ou mais na moda. Não abdicando, por isso, das responsabilidades ético-políticas de uma Universidade Pública, comprometida com o bem público, com os valores da solidariedade, da participação democrática e da cidadania activa e responsável, desde logo no seu interior e no quotidiano da sua acção. A adesão a tais valores só faz sentido, de resto, através da sua prática constante, sem subterfúgios, exercícios retóricos de conveniência ou, ainda, argumentos técnicos desculpabilizantes. De cada vez que as práticas democráticas de governo são afastadas ou suspensas, com base em critérios políticos ou de eficácia, é o prestígio e a autoridade institucional da Universidade que saem diminuídos. E é ainda o seu ambiente educativo que resulta enfraquecido e deslegitimado quanto às suas obrigações de promoção de uma educação superior para a cidadania democrática, hoje mais necessária do que nunca.
Comprometemo-nos, pois, ao cumprimento efectivo dos mandatos para que viermos a ser eleitos. Agiremos com independência, sentido crítico e responsável, de forma exigente, implicada e simultaneamente solidária para com os outros órgãos da instituição, tendo o interesse público, a missão, os objectivos, a governação democrática e o prestígio da Universidade do Minho como referenciais inalienáveis.
Universidade Cidadã,
Janeiro de 2009
Subscritores da lista UNIVERSIDADE CIDADÃ ao Conselho Geral
João Ferreira (EC)
Moisés Martins (ICS)
Paulo Dias (IEP-ED)
Óscar Gonçalves (IEP-PSI)
Manuel dos Santos Pais (EENG)
Aníbal Alves (ICS)
Fernando Augusto Machado (ILCH)
João Formosinho (IEC-ED)
Carla Machado (IEP-PSI)
Maria Antónia Forjaz (EC)
Delfina Rocha Gomes (EEG)
Jorge Reinaldo Neves (EENG)
Miguel Bandeira (ICS)
Olga Coutinho (EC)
Virgínia Soares Pereira (ILCH)
Pedro Simões (EC)
Joaquim Fidalgo (ICS)
António Gaspar Cunha (EENG)
Lídia Cristina Oliveira (EEG)
Eugénio Silva (IEP-ED)
Ana Maria Silva Ribeiro (ILCH)
Felisbela Lopes (ICS)
José Carlos Morgado (IEP-ED)
Ana Cristina Braga (EENG)
Fernando Guimarães (IEC-ED)
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
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